A Emenda Constitucional nº 103 de 2019, ao incluir o § 13 do artigo 37, dispôs sobre a transferência de servidor com o fim de provê-lo em cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o hível de escolaridade exigidos para o cargo. Quanto à nomenclatura deste tipo de provimento e sua remuneração, é CORRETO afirmar:
- A)Trata-se da readaptação, sendo mantida a remuneração de origem
Correta, porque o caso descreve readaptação e a remuneração de origem é mantida, conforme o art. 37, §13, da Constituição.
- B)Trata-se da readaptação, sendo alterada a remuneração de acordo com o novo cargo.
Errada, porque na readaptação não há alteração da remuneração para acompanhar o novo cargo.
- C)Trata-se da reversão, sendo mantida a remuneração de origem.
Errada, porque reversão é o retorno do aposentado ao serviço ativo, e não a mudança por limitação física ou mental.
- D)Trata-se da reversão, sendo alterada a remuneração de acordo com o novo cargo.
Errada, porque a hipótese não é de reversão e, além disso, a remuneração não é redimensionada conforme o novo cargo.
Gabarito: A
A questão cobra a leitura do art. 37, §13, da Constituição Federal, incluído pela EC 103/2019. Esse dispositivo trata da transferência do servidor para cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que ele tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto durar essa condição, desde que ele tenha a habilitação e o nível de escolaridade exigidos. Em linguagem de concurso, isso é a chamada readaptação: o servidor não volta para casa, não se aposenta, e não entra em reversão teatral de nada. Ele é aproveitado em outro cargo compatível com sua limitação. O ponto mais importante é a remuneração. Na readaptação, o servidor continua recebendo a remuneração do cargo de origem, pois a Constituição protege essa situação durante a permanência na condição de limitação. Isso é justamente o que torna a alternativa A correta. Já a reversão é instituto diferente: em regra, ela é o retorno do aposentado ao serviço ativo, nas hipóteses legais, e não tem relação com limitação física ou mental do servidor em atividade. Então, quando a banca mistura readaptação com reversão, ela quer ver se você separa a mudança de cargo por limitação da volta ao serviço após aposentadoria. Resumo de prova: limitação física ou mental + novo cargo compatível + manutenção da remuneração de origem = readaptação, nos termos do art. 37, §13, da CF.