Assinale a alternativa CORRETA. O reconhecimento de que um bem imóvel tem valor histórico-artístico e que, consequentemente, deve ser preservado pode ser feito por meio de:
- A)declaração de relevância histórica ou artística, por decreto legislativo do Congresso Nacional.
Errada, porque não existe tombamento por decreto legislativo do Congresso Nacional; a proteção do patrimônio cultural não é feita por essa via genérica.
- B)tombamento, por ato administrativo da autoridade pertencente ao órgão responsável pelo resguardo do patrimônio histórico e artístico ou ato do agente do Ministério Público Federal ou Estadual, respeitado o devido processo legal.
Errada, porque agente do Ministério Público não pratica ato de tombamento, e a medida depende de procedimento próprio no órgão competente, não de simples iniciativa ministerial.
- C)tombamento, por ato administrativo da autoridade pertencente ao órgão responsável pelo resguardo do patrimônio histórico e artístico ou de decisão da autoridade judicial competente em ação judicial.
Correta, porque o tombamento é o instrumento administrativo usado para reconhecer o valor histórico-artístico do bem e impor sua preservação, sendo a alternativa que melhor corresponde ao regime jurídico cobrado pela questão.
- D)tombamento pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), autarquia federal que, com exclusividade, é responsável pela preservação e pela divulgação do patrimônio material e imaterial do país.
Errada, porque o IPHAN não atua com exclusividade absoluta na proteção do patrimônio, já que há também atuação de outros entes federativos e do sistema jurídico de tutela cultural.
- E)nenhuma das alternativas anteriores está correta.
Errada, porque há alternativa compatível com o instituto do tombamento, que é justamente a forma clássica de proteção do bem com valor histórico-artístico.
Gabarito: C
Quando o Estado entende que um bem tem valor histórico, artístico, cultural, paisagístico ou arqueológico, ele pode impor limites ao uso desse bem para garantir sua preservação. Esse instrumento clássico do Direito Administrativo é o tombamento, previsto no Decreto-Lei 25/1937, que protege o patrimônio cultural sem, em regra, retirar a propriedade do particular. Na prática, o tombamento é um mecanismo de intervenção restritiva na propriedade: o dono continua sendo dono, mas passa a ter deveres especiais de conservação, e certas alterações ficam condicionadas à autorização do poder público. É o tipo de medida que faz o imóvel ganhar uma