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Direito Administrativo · TRF · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a alternativa CORRETA. A respeito dos bens públicos

Gabarito: D

Bens públicos, em regra, são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e se submetem a um regime jurídico próprio. O Código Civil, no art. 99, classifica esses bens em três grupos: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Aqui mora a pegadinha clássica: rua, praça e estrada costumam ser bens de uso comum do povo, não de uso especial. Já os bens de uso especial são aqueles afetados a uma finalidade pública específica, como prédios de repartições, escolas e hospitais. A grande diferença prática entre eles está na destinação e no regime de circulação. Os bens de uso comum e os de uso especial, enquanto conservarem essa destinação pública, são em regra inalienáveis. Os bens dominicais, por sua vez, integram o patrimônio disponível do Estado, sem afetação a uso comum ou especial, e por isso podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais. É exatamente isso que diz o art. 101 do Código Civil. Então, o gabarito está correto porque os bens dominicais podem sair do patrimônio público e ser vendidos, doados ou permutados, desde que haja autorização legal, interesse público e respeito ao procedimento exigido. Não é uma liberdade total, claro: o Estado não pode simplesmente tratar esse patrimônio como se fosse um bem particular qualquer. Para completar o quadro: bens públicos têm características como imprescritibilidade, impenhorabilidade e, em regra, inalienabilidade enquanto afetados. A alternativa que fala em penhorabilidade, portanto, já cai por terra. E atenção ao detalhe do art. 26 do CC e do entendimento doutrinário: o regime dos bens públicos é marcado pela proteção do interesse coletivo, não pela lógica comum do direito privado.

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