Assinale a alternativa CORRETA. A respeito dos bens públicos
- A)as ruas, as praças e as estradas são bens de uso especial.
Errada, porque ruas, praças e estradas são bens de uso comum do povo, e não bens de uso especial.
- B)são características dos bens públicos a imprescritibilidade, a inalienabilidade e a penhorabilidade.
Errada, porque bens públicos são imprescritíveis e impenhoráveis, não penhoráveis.
- C)os bens de uso especial submetem-se a regime próprio, de direito privado.
Errada, porque os bens de uso especial submetem-se a regime jurídico de direito público, e não de direito privado.
- D)os bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais.
Certa, pois os bens dominicais integram o patrimônio disponível do Estado e podem ser alienados, observadas as exigências legais.
- E)os terrenos de marinha pertencem à União e são considerados bens públicos de uso comum.
Errada, porque os terrenos de marinha pertencem à União, mas não se classificam como bens de uso comum do povo.
Gabarito: D
Bens públicos, em regra, são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e se submetem a um regime jurídico próprio. O Código Civil, no art. 99, classifica esses bens em três grupos: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Aqui mora a pegadinha clássica: rua, praça e estrada costumam ser bens de uso comum do povo, não de uso especial. Já os bens de uso especial são aqueles afetados a uma finalidade pública específica, como prédios de repartições, escolas e hospitais. A grande diferença prática entre eles está na destinação e no regime de circulação. Os bens de uso comum e os de uso especial, enquanto conservarem essa destinação pública, são em regra inalienáveis. Os bens dominicais, por sua vez, integram o patrimônio disponível do Estado, sem afetação a uso comum ou especial, e por isso podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais. É exatamente isso que diz o art. 101 do Código Civil. Então, o gabarito está correto porque os bens dominicais podem sair do patrimônio público e ser vendidos, doados ou permutados, desde que haja autorização legal, interesse público e respeito ao procedimento exigido. Não é uma liberdade total, claro: o Estado não pode simplesmente tratar esse patrimônio como se fosse um bem particular qualquer. Para completar o quadro: bens públicos têm características como imprescritibilidade, impenhorabilidade e, em regra, inalienabilidade enquanto afetados. A alternativa que fala em penhorabilidade, portanto, já cai por terra. E atenção ao detalhe do art. 26 do CC e do entendimento doutrinário: o regime dos bens públicos é marcado pela proteção do interesse coletivo, não pela lógica comum do direito privado.