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Direito Administrativo · TRF · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa prescreve em:

Gabarito: C

A Lei de Improbidade Administrativa prevê prazo prescricional de 8 anos para a ação de aplicação das sanções. Hoje, a regra está no art. 23 da Lei 8.429/1992, com redação da Lei 14.230/2021, que fixou a contagem a partir da ocorrência do fato, ou, se a infração for permanente, do dia em que cessou a permanência. É aquele tipo de detalhe que a banca adora trocar: muda o número ou troca o marco inicial para "ciência da autoridade" e pronto, a questão fica venenosa. Antes da reforma, havia outras lógicas de contagem em situações específicas, mas o regime atualmente cobrado é o do art. 23. Em prova, você deve olhar primeiro para o prazo e depois para o termo inicial. Aqui, ambos estão alinhados com a lei: 8 anos e contagem pelo fato, salvo infração permanente. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela reproduz exatamente a regra legal vigente: prazo prescricional de 8 anos, contado da ocorrência do fato, ou da cessação da permanência quando se tratar de infração permanente. Em prova de concurso, isso costuma cair de forma bem literal, quase como leitura da lei.

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