À Lei nº 14.133/21 prevê que a alienação de bens imóveis pela Administração Pública, subordinada à existência de interesse público justificado, será precedida de avaliação, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão. Nesse tema, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Se o imóvel, objeto da alienação, estiver ocupado, deverá ser desocupado antes de precedida a avaliação, evitando eventual desvalorização.
Errada, porque a lei não exige que o imóvel seja desocupado antes da avaliação para evitar desvalorização.
- B)Será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.
Certa, porque o ocupante que comprova a ocupação e participa nas regras do edital tem direito de preferência na alienação do imóvel.
- C)Bens imóveis ocupados não podem ser objeto de alienação, salvo se houver a concordância daquele que está a ocupar o imóvel.
Errada, pois imóvel ocupado pode ser alienado, não sendo necessária a concordância prévia do ocupante como شرط geral.
- D)Não existe direito de preferência na alienação de bem público ocupado, pois a licitação é procedimento que deve resultar em tratamento isonômico a qualquer licitante interessado.
Errada, porque a lei admite direito de preferência ao ocupante em determinadas condições, então não há isonomia absoluta ignorando essa prioridade legal.
Gabarito: B
A Lei 14.133/21 trata a alienação de bens públicos como exceção com muita formalidade: precisa haver interesse público justificado, avaliação, autorização legal quando exigida e procedimento competitivo. Quando o imóvel está ocupado, a lei não proíbe automaticamente a venda, mas cria uma proteção específica para quem já está na posse do bem, desde que participe da licitação e comprove essa ocupação. Aqui entra a lógica da preferência: em igualdade de condições, o ocupante do imóvel tem prioridade na disputa. A ideia é evitar que a Administração trate como igual quem já exerce a posse e quem chega do nada, sem engessar a alienação do bem. Isso aparece na disciplina da Lei 14.133/21 sobre alienação de imóveis ocupados. Por isso, a alternativa B está correta: ela descreve exatamente a preferência ao licitante que comprova a ocupação do imóvel e se submete às regras do edital. Não é um passe livre nem um privilégio automático; é um critério legal de desempate/precedência dentro do procedimento licitatório. As demais erram porque inventam exigências que a lei não trouxe, como desocupação prévia obrigatória ou vedação absoluta de alienação. Em prova de licitações, desconfie daquelas frases com cheiro de regra inventada, especialmente quando o enunciado tenta transformar um direito de preferência em proibição total.