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Direito Administrativo · TRF · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a alternativa CORRETA. Sobre a responsabilidade civil do Estado:

Gabarito: A

A responsabilidade civil do Estado, em regra, segue a teoria do risco administrativo, prevista no art. 37, 6º, da Constituição. Isso quer dizer que, quando um agente público causa dano, a Administração pode responder mesmo sem culpa, desde que exista conduta, dano e nexo de causalidade. O detalhe que costuma confundir muita gente é a omissão: em prova, a banca pode cobrar a ideia de que, quando o Estado deixa de agir e essa inércia gera o dano, a responsabilidade também pode ser tratada de forma objetiva, especialmente quando havia dever jurídico de agir e o nexo fica demonstrado. Por isso, a alternativa A foi considerada correta no gabarito. A lógica é: se o Estado tinha o dever de evitar o resultado e não atuou, a omissão pode gerar responsabilidade sem a necessidade de provar culpa direta do agente, bastando a demonstração do dano e do vínculo com a falha estatal. Em outras palavras, o Estado não pode ficar de braços cruzados e depois dizer que não viu nada. Já a teoria do risco integral não é a regra no Brasil. Ela é excepcionalíssima e não admite, em linhas gerais, excludentes de responsabilidade como culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito externo. A regra comum, repito, é o risco administrativo, com possibilidade de excludentes. Também é importante lembrar que a ação deve ser proposta contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora de serviço público, e não contra o agente público, embora o direito de regresso contra ele exista se houver dolo ou culpa. Esse é um clássico da Constituição e cai muito.

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