Assinale a alternativa CORRETA. Sobre a responsabilidade civil do Estado:
- A)em se tratando de conduta omissiva, a responsabilidade é objetiva.
Correta, pois a banca adota a ideia de que a omissão estatal, quando há dever jurídico de agir e nexo causal com o dano, pode gerar responsabilidade civil objetiva.
- B)como regra, o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria do risco integral, exigindo a presença do nexo de causalidade e admitindo causas excludentes da responsabilidade civil do Estado.
Errada, porque o ordenamento brasileiro adota como regra o risco administrativo, e não o risco integral, além de admitir excludentes de პასუხისმგabilidade.
- C)a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, é objetiva relativamente aos usuários do serviço, não se estendendo a pessoas outras que não ostentem a condição de usuário.
Errada, pois a responsabilidade das prestadoras privadas de serviço público é objetiva e, segundo a jurisprudência, não se limita apenas aos usuários do serviço.
- D)a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou contra a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte passiva legitimada para a ação o autor do ato, com a finalidade de assegurar o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
Errada, porque a ação deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora do serviço, e o agente causador do dano não é o réu, embora possa haver direito de regresso contra ele.
- E)em nenhuma hipótese o Estado responderá por atos judiciais ou legislativos que causem danos.
Errada, porque o Estado pode responder, em hipóteses excepcionais, por atos judiciais e legislativos que causem dano, como nos casos previstos em lei e na jurisprudência.
Gabarito: A
A responsabilidade civil do Estado, em regra, segue a teoria do risco administrativo, prevista no art. 37, 6º, da Constituição. Isso quer dizer que, quando um agente público causa dano, a Administração pode responder mesmo sem culpa, desde que exista conduta, dano e nexo de causalidade. O detalhe que costuma confundir muita gente é a omissão: em prova, a banca pode cobrar a ideia de que, quando o Estado deixa de agir e essa inércia gera o dano, a responsabilidade também pode ser tratada de forma objetiva, especialmente quando havia dever jurídico de agir e o nexo fica demonstrado. Por isso, a alternativa A foi considerada correta no gabarito. A lógica é: se o Estado tinha o dever de evitar o resultado e não atuou, a omissão pode gerar responsabilidade sem a necessidade de provar culpa direta do agente, bastando a demonstração do dano e do vínculo com a falha estatal. Em outras palavras, o Estado não pode ficar de braços cruzados e depois dizer que não viu nada. Já a teoria do risco integral não é a regra no Brasil. Ela é excepcionalíssima e não admite, em linhas gerais, excludentes de responsabilidade como culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito externo. A regra comum, repito, é o risco administrativo, com possibilidade de excludentes. Também é importante lembrar que a ação deve ser proposta contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora de serviço público, e não contra o agente público, embora o direito de regresso contra ele exista se houver dolo ou culpa. Esse é um clássico da Constituição e cai muito.