A Administração Pública, no exercício do poder de autotutela, pode examinar seus atos e comportamentos no que afeta ao mérito e à legalidade. Com base nesse enunciado, é CORRETO afirmar que:
- A)A Administração Pública pode revogar seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.
Errada, porque revogação não cabe em ato ilegal; ato viciado por ilegalidade é caso de anulação.
- B)A Administração Pública pode anular seus próprios atos sempre que entender conveniente ou oportuno, respeitando o direito adquirido.
Errada, porque anulação não é feita por critério de conveniência ou oportunidade, e sim por ilegalidade.
- C)A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, salvo se implicarem em direito adquirido.
Errada, porque a possibilidade de anular ato ilegal não depende de ressalva sobre direito adquirido nessa formulação.
- D)A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.
Certa, porque reproduz a lógica da autotutela e da Súmula 473 do STF: ato ilegal pode ser anulado pela Administração.
Gabarito: D
A autotutela é o poder que a Administração tem de revisar os próprios atos, sem precisar esperar provocação do Judiciário. Ela atua em duas frentes: anulação, quando o ato é ilegal, e revogação, quando o ato é legal, mas deixou de ser conveniente ou oportuno. Essa distinção cai muito em prova porque a banca adora trocar os verbos e embaralhar legalidade com mérito. No caso de ato ilegal, a Administração pode e deve anulá-lo. Aqui não existe discussão sobre conveniência: o problema é o vício de legalidade. O fundamento clássico é a Súmula 473 do STF, segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. Ela reproduz a ideia central da Súmula 473: ato ilegal não gera direito subjetivo a ser preservado, então a Administração pode retirar esse ato do mundo jurídico. Já a revogação é outra história: nela não há ilegalidade, mas sim mudança de juízo administrativo sobre mérito. Resumo de prova: ilegalidade chama anulação; conveniência e oportunidade chamam revogação. Se você confundir isso, a banca agradece com sorriso no rosto e ponto perdido no bolso.