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Direito Administrativo · TRF · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Administração Pública, no exercício do poder de autotutela, pode examinar seus atos e comportamentos no que afeta ao mérito e à legalidade. Com base nesse enunciado, é CORRETO afirmar que:

Gabarito: D

A autotutela é o poder que a Administração tem de revisar os próprios atos, sem precisar esperar provocação do Judiciário. Ela atua em duas frentes: anulação, quando o ato é ilegal, e revogação, quando o ato é legal, mas deixou de ser conveniente ou oportuno. Essa distinção cai muito em prova porque a banca adora trocar os verbos e embaralhar legalidade com mérito. No caso de ato ilegal, a Administração pode e deve anulá-lo. Aqui não existe discussão sobre conveniência: o problema é o vício de legalidade. O fundamento clássico é a Súmula 473 do STF, segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. Ela reproduz a ideia central da Súmula 473: ato ilegal não gera direito subjetivo a ser preservado, então a Administração pode retirar esse ato do mundo jurídico. Já a revogação é outra história: nela não há ilegalidade, mas sim mudança de juízo administrativo sobre mérito. Resumo de prova: ilegalidade chama anulação; conveniência e oportunidade chamam revogação. Se você confundir isso, a banca agradece com sorriso no rosto e ponto perdido no bolso.

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