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Direito Administrativo · TRF · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a alternativa INCORRETA. Sobre os atos de improbidade administrativa e a respectiva ação:

Gabarito: E

A Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma da Lei 14.230/2021, ficou bem mais "punitiva com método": ela passou a exigir, como regra, dolo para a configuração do ato ímprobo e aproximou a matéria do direito administrativo sancionador. Por isso, a interpretação das sanções e do processo deve respeitar garantias como legalidade estrita, tipicidade e vedação de responsabilização objetiva. A lógica é simples: improbidade não é um "sobe e desce" de culpa leve, é censura grave por conduta dolosa. Nesse cenário, a alternativa E está errada porque os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário não admitem mais a modalidade culposa. Isso decorre da nova redação do art. 10 da Lei 8.429/1992, que passou a exigir dolo, além do art. 1º, § 2º, que reforça a necessidade de conduta dolosa para a configuração do ato de improbidade. Em outras palavras: hoje não basta a má administração desatenta; é preciso intenção consciente de violar a probidade. Outro ponto importante é a atuação do Ministério Público, que pode celebrar acordo de não persecução civil, conforme a disciplina introduzida pela reforma legislativa. E, quanto ao sucessor ou herdeiro, a responsabilização patrimonial fica limitada ao valor da herança ou do patrimônio transferido, sem passar disso. Ou seja: o ilícito não vira dívida eterna de família. Em prova, quando aparecer improbidade administrativa, pense sempre na Lei 14.230/2021 como um filtro de dolo e garantias. A banca costuma cobrar justamente essa virada: o que antes podia ser culpa, hoje em regra ficou fora do tipo de improbidade.

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