Assinale a alternativa INCORRETA. Sobre os atos de improbidade administrativa e a respectiva ação:
- A)aplicam-se os princípios do direito administrativo sancionador.
Certa, porque a improbidade administrativa passou a ser tratada sob a lógica do direito administrativo sancionador, com reforço das garantias e exigência de interpretação restritiva.
- B)é dado ao Ministério Público celebrar acordo de não persecução civil.
Certa, pois o Ministério Público pode celebrar acordo de não persecução civil na ação de improbidade, nos termos da disciplina legal vigente.
- C)as sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de vinte anos.
Certa na lógica de fixação máxima das sanções dessa espécie, que pode alcançar esse patamar quando consideradas as regras legais de aplicação e cumulação.
- D)o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente está sujeito apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Certa, porque o sucessor ou herdeiro só responde até o limite do patrimônio transferido ou da herança, e apenas para reparar o dano.
- E)os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário admitem a modalidade culposa.
Errada, porque após a reforma da Lei 8.429/1992 os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário exigem dolo, não admitindo mais a modalidade culposa.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma da Lei 14.230/2021, ficou bem mais "punitiva com método": ela passou a exigir, como regra, dolo para a configuração do ato ímprobo e aproximou a matéria do direito administrativo sancionador. Por isso, a interpretação das sanções e do processo deve respeitar garantias como legalidade estrita, tipicidade e vedação de responsabilização objetiva. A lógica é simples: improbidade não é um "sobe e desce" de culpa leve, é censura grave por conduta dolosa. Nesse cenário, a alternativa E está errada porque os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário não admitem mais a modalidade culposa. Isso decorre da nova redação do art. 10 da Lei 8.429/1992, que passou a exigir dolo, além do art. 1º, § 2º, que reforça a necessidade de conduta dolosa para a configuração do ato de improbidade. Em outras palavras: hoje não basta a má administração desatenta; é preciso intenção consciente de violar a probidade. Outro ponto importante é a atuação do Ministério Público, que pode celebrar acordo de não persecução civil, conforme a disciplina introduzida pela reforma legislativa. E, quanto ao sucessor ou herdeiro, a responsabilização patrimonial fica limitada ao valor da herança ou do patrimônio transferido, sem passar disso. Ou seja: o ilícito não vira dívida eterna de família. Em prova, quando aparecer improbidade administrativa, pense sempre na Lei 14.230/2021 como um filtro de dolo e garantias. A banca costuma cobrar justamente essa virada: o que antes podia ser culpa, hoje em regra ficou fora do tipo de improbidade.