A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos, estampada no § 6º do artigo 37 da Constituição Federal é a do risco administrativo ou objetiva. Sobre este tema, assinale a alternativa CORRETA:
- A)As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros após apurada a responsabilidade direta do causador do dano.
Errada, porque a responsabilidade objetiva não depende de apuração prévia da responsabilidade direta do agente causador do dano.
- B)Uma vez constatada a responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público causadora do dano, não caberá direito de regresso contra o agente causador do dano, pois este é servidor público e agiu no desempenho de suas funções.
Errada, porque a Constituição assegura expressamente o direito de regresso contra o agente quando houver dolo ou culpa.
- C)As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Certa, pois reproduz fielmente o art. 37, § 6º, da Constituição Federal: responsabilidade objetiva e direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
- D)A responsabilidade civil por danos causados a terceiros, na execução de um serviço público, é objetiva quando o serviço for prestado diretamente pelo Poder Público. Se o serviço for prestado por delegação a pessoa jurídica de direito privado, a responsabilidade por danos causados a terceiros também será objetiva mas deverá estar expressamente prevista em contrato.
Errada, porque a responsabilidade objetiva não depende de previsão expressa em contrato e também alcança a prestação indireta de serviço público.
Gabarito: C
A regra do art. 37, § 6º, da Constituição Federal é clara: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Objetivamente significa que a vítima não precisa provar culpa do agente ou da Administração; basta mostrar o dano, a conduta estatal e o nexo causal. Esse é o chamado risco administrativo, e não risco integral. Ou seja, o Estado pode até responder sem culpa, mas ainda pode discutir causas que rompam ou atenuem o nexo causal, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo e força maior, dependendo da situação. A parte final do dispositivo também é essencial: fica assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Então, se o agente público agiu com intenção ou negligência, imprudência ou imperícia, a pessoa jurídica indeniza a vítima e depois pode cobrar do agente. O STF e a doutrina majoritária tratam isso como a leitura correta do texto constitucional. Por isso o gabarito é a alternativa C: ela reproduz exatamente o conteúdo do art. 37, § 6º. As outras alternativas tentam embaralhar a lógica da responsabilidade objetiva, inventar requisitos que a Constituição não exige ou negar o direito de regresso, o que não se sustenta.