Dentre os princípios constitucionais expressos, tem-se como correta a seguinte conceituação:
- A)legalidade é hierarquicamente superior aos demais princípios para a manutenção da segurança jurídica.
Errada, porque legalidade não é hierarquicamente superior aos demais princípios; no art. 37, caput, eles coexistem em igualdade de status.
- B)impessoalidade traduz a ideia de transparência e divulgação de atos administrativos em veículo de imprensa oficial.
Errada, porque divulgação em veículo oficial é ideia de publicidade, não de impessoalidade.
- C)moralidade está relacionada aos aspectos de decoro, atuação segundo preceitos éticos do administrador público.
Certa, porque moralidade administrativa envolve decoro, honestidade, boa-fé e atuação ética do agente público.
- D)publicidade perfaz a ideia de não prejudicar ou beneficiar agentes públicos ou pessoas privadas na atuação da administração pública.
Errada, porque não prejudicar ou beneficiar pessoas na atuação administrativa é conceito ligado à impessoalidade, não à publicidade.
- E)eficiência foi introduzida no sistema constitucional brasileiro para garantir que não ocorra desvio de conduta por parte dos gestores públicos no cumprimento da lei.
Errada, porque eficiência trata de desempenho, economia e melhor resultado da atuação administrativa, e não de evitar desvio de conduta.
Gabarito: C
Os princípios constitucionais expressos da Administração Pública estão no art. 37, caput, da CF: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Eles funcionam como uma espécie de “manual de comportamento” do administrador, mas cada um cuida de uma coisa diferente, então é comum a banca trocar os conceitos de lugar para ver se voce cai no truque. No caso da moralidade administrativa, a ideia não é só cumprir a lei de qualquer jeito, mas agir com correção, honestidade, boa-fé, decoro e respeito aos padrões éticos esperados do agente público. Em outras palavras, a atuação administrativa precisa ser juridicamente válida e também moralmente proba. A doutrina de Hely Lopes Meirelles e o entendimento jurisprudencial do STF tratam a moralidade como princípio autônomo, que permite controle de atos administrativos incompatíveis com a ética administrativa. Por isso o gabarito é a letra C: ela descreve exatamente a moralidade ao ligá-la aos aspectos de decoro e à atuação segundo preceitos éticos do administrador público. Essa é a cara do princípio moralizador da Administração, que não se confunde com propaganda oficial, neutralidade ou eficiência operacional. Já as demais alternativas misturam conceitos. Publicidade é dar conhecimento aos atos administrativos, impessoalidade é tratar todos sem favorecimentos ou perseguições, legalidade não é hierarquicamente superior aos outros princípios e eficiência tem a ver com melhor resultado com menor custo, não com impedir desvio de conduta.