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Direito Administrativo · TJ-AP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Dentre os princípios constitucionais expressos, tem-se como correta a seguinte conceituação:

Gabarito: C

Os princípios constitucionais expressos da Administração Pública estão no art. 37, caput, da CF: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Eles funcionam como uma espécie de “manual de comportamento” do administrador, mas cada um cuida de uma coisa diferente, então é comum a banca trocar os conceitos de lugar para ver se voce cai no truque. No caso da moralidade administrativa, a ideia não é só cumprir a lei de qualquer jeito, mas agir com correção, honestidade, boa-fé, decoro e respeito aos padrões éticos esperados do agente público. Em outras palavras, a atuação administrativa precisa ser juridicamente válida e também moralmente proba. A doutrina de Hely Lopes Meirelles e o entendimento jurisprudencial do STF tratam a moralidade como princípio autônomo, que permite controle de atos administrativos incompatíveis com a ética administrativa. Por isso o gabarito é a letra C: ela descreve exatamente a moralidade ao ligá-la aos aspectos de decoro e à atuação segundo preceitos éticos do administrador público. Essa é a cara do princípio moralizador da Administração, que não se confunde com propaganda oficial, neutralidade ou eficiência operacional. Já as demais alternativas misturam conceitos. Publicidade é dar conhecimento aos atos administrativos, impessoalidade é tratar todos sem favorecimentos ou perseguições, legalidade não é hierarquicamente superior aos outros princípios e eficiência tem a ver com melhor resultado com menor custo, não com impedir desvio de conduta.

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