É exemplo do exercício do Poder de Polícia pela administração pública a atuação a seguir descrita:
- A)a instalação de equipamentos eletrônicos em vias públicas para verificar o respeito à velocidade estabelecida em lei.
Correta, pois a fiscalização eletrônica do respeito ao limite de velocidade é ato típico de polícia administrativa, voltado à proteção da segurança no trânsito.
- B)a aplicação de penalidade a servidor público, com observância do devido processo legal, respeitados a ampla defesa e o contraditório.
Errada, porque se refere ao poder disciplinar, que pune servidor público em relação funcional, e não ao Poder de Polícia.
- C)a concessão de serviço público à entidade privada com estabelecimento de regras de execução.
Errada, porque concessão de serviço público é forma de delegação de serviço, e não manifestação de polícia administrativa.
- D)a permissão de uso de bem público por particular, em caráter precário.
Errada, pois permissão de uso de bem público é ato de administração patrimonial, sem o conteúdo restritivo típico do Poder de Polícia.
- E)a elaboração de normas internas, por superiores hierárquicos, a serem aplicadas aos seus subordinados.
Errada, porque a elaboração de normas internas por superiores e sua aplicação a subordinados decorre do poder hierárquico.
Gabarito: A
O Poder de Polícia é a atuação do Estado que limita ou condiciona direitos e atividades individuais para proteger o interesse público, como segurança, ordem, saúde e tranquilidade. Em linguagem de prova, pense nele como o poder de o Estado dizer: “você pode, mas com regra”. Ele pode aparecer na forma de fiscalizar, licenciar, autorizar, multar e apreender, sempre com base legal e respeito aos direitos do administrado. No caso da questão, instalar equipamentos eletrônicos em vias públicas para fiscalizar o respeito ao limite de velocidade é típico exercício de polícia administrativa. Aqui a Administração está controlando uma atividade dos particulares em via pública, para garantir a segurança do trânsito e o cumprimento da lei. Isso se encaixa bem na ideia de polícia administrativa prevista no art. 78 do CTN e na doutrina clássica de Direito Administrativo. Já que a banca quer o exemplo certo, repare no detalhe: não é prestação de serviço, nem hierarquia interna, nem punição a servidor. É fiscalização de conduta social, com possível consequência sancionatória se houver infração. O radar não foi inventado para enfeitar a avenida, foi para limitar o excesso de liberdade de quem acha que a pista é pista de corrida. Então, o gabarito A está correto porque retrata uma medida preventiva e fiscalizatória do Estado sobre o uso da via pública, com finalidade de interesse coletivo. Isso é a cara do Poder de Polícia.