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Direito Administrativo · TJ-AP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Caso um estado da federação tenha criado, por lei específica, pessoa jurídica com autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial, com personalidade jurídica própria, para o exercício de atividades típicas da Administração pública, a referida entidade da administração indireta é:

Gabarito: B

A questão trata da diferença entre descentralização e a natureza jurídica das entidades da Administração indireta. Quando o Estado cria, por lei específica, uma pessoa jurídica com autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial para exercer atividades típicas do poder público, o desenho clássico é o da autarquia. Ela integra a Administração indireta e tem personalidade jurídica de direito público, exatamente como manda o art. 37, XIX, da Constituição Federal, que fala em criação por lei específica. No plano doutrinário, a autarquia é a “braço especializado” do Estado para funções administrativas típicas, como regulação, fiscalização e execução de serviços públicos. Ou seja: não é órgão sem personalidade, nem empresa voltada ao regime empresarial, mas entidade pública com regime jurídico próprio. Por isso, o gabarito é a letra B.

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