Caso um estado da federação tenha criado, por lei específica, pessoa jurídica com autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial, com personalidade jurídica própria, para o exercício de atividades típicas da Administração pública, a referida entidade da administração indireta é:
- A)uma empresa pública com personalidade jurídica de direito público.
Errada, porque empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado, não de direito público, e não é o modelo típico para atividade administrativa típica do Estado.
- B)uma autarquia com personalidade jurídica de direito público.
Certa, porque a entidade descrita reúne os traços clássicos da autarquia: criação por lei específica, personalidade jurídica de direito público e atuação em atividade típica da Administração.
- C)uma sociedade de economia mista com personalidade híbrida.
Errada, porque sociedade de economia mista também tem personalidade de direito privado e é voltada, em regra, à exploração de atividade econômica ou prestação de serviços sob regime empresarial.
- D)um órgão público sem personificação.
Errada, porque órgão público não tem personalidade jurídica própria; ele é apenas um centro de competências dentro da estrutura do ente federativo.
- E)uma fundação com personalidade jurídica de direito privado.
Errada, porque fundação pode ser de direito público ou privado, mas a descrição da questão aponta para autarquia, não para fundação.
Gabarito: B
A questão trata da diferença entre descentralização e a natureza jurídica das entidades da Administração indireta. Quando o Estado cria, por lei específica, uma pessoa jurídica com autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial para exercer atividades típicas do poder público, o desenho clássico é o da autarquia. Ela integra a Administração indireta e tem personalidade jurídica de direito público, exatamente como manda o art. 37, XIX, da Constituição Federal, que fala em criação por lei específica. No plano doutrinário, a autarquia é a “braço especializado” do Estado para funções administrativas típicas, como regulação, fiscalização e execução de serviços públicos. Ou seja: não é órgão sem personalidade, nem empresa voltada ao regime empresarial, mas entidade pública com regime jurídico próprio. Por isso, o gabarito é a letra B.