O termo agentes públicos é um gênero que compreende uma diversidade de categorias sujeitas a distintos regimes jurídicos. Dentre as várias espécies de agentes públicos, é correto afirmar:
- A)os que ocupam cargos públicos são considerados empregados celetistas, cujo vínculo é pautado na legislação trabalhista, excluindo-se os servidores temporários.
Errada: quem ocupa cargo público, em regra, é servidor estatutário, e não empregado celetista; além disso, a frase mistura cargo com regime trabalhista e exclui indevidamente os temporários.
- B)os que ocupam empregos públicos são denominados servidores temporários, contratados por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.
Errada: emprego público é vínculo celetista, enquanto servidor temporário é contratado por prazo determinado com base no art. 37, IX, da CF, sem se confundir com emprego público.
- C)os particulares em colaboração com o Poder Público, por não manterem vínculo empregatício, são denominados servidores efetivos desde que cumpram o estágio probatório de 24 meses.
Errada: particulares em colaboração com o Poder Público não são servidores efetivos, e o estágio probatório não os transforma nessa categoria; além disso, o prazo citado está incorreto.
- D)os que ocupam cargos públicos efetivos são os servidores temporários, excluindo-se os empregados públicos, por não se submeterem a concurso público.
Errada: cargo público efetivo não se confunde com servidor temporário, e empregados públicos também podem se submeter a concurso público, conforme exige o art. 37, II, da CF.
- E)os que ocupam as funções de confiança são, exclusivamente, servidores de cargo efetivo, e tais funções destinam-se às atribuições de chefia, direção e assessoramento.
Certa: funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e se destinam a chefia, direção e assessoramento, nos termos do art. 37, V, da Constituição.
Gabarito: E
Agentes públicos é um guarda-chuva enorme: dentro dele cabem servidores estatutários, empregados públicos, temporários, militares e também particulares em colaboração com o Poder Público. A primeira pegadinha aqui é não misturar cargo, emprego e função, porque cada um puxa um regime jurídico diferente. Os cargos públicos, em regra, são preenchidos por servidores estatutários, submetidos a estatuto próprio, como a Lei 8.112/1990 no âmbito federal. Já os empregos públicos se ligam ao regime celetista, com vínculo trabalhista. E os temporários não ocupam cargo nem emprego: eles são contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição. A alternativa E está correta porque as funções de confiança, pela Constituição, são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Além disso, elas se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Isso está no art. 37, V, da CF. Ou seja: função de confiança não é porta de entrada para quem chega de fora; é escala interna de responsabilidade. Então, se a questão fala em função de confiança, pense em servidor efetivo já concursado. Se falar em cargo efetivo, pense em provimento definitivo, não em contrato temporário. Essa separação costuma cair bastante porque a banca adora trocar os rótulos para ver se você confunde tudo.