Sobre o Tombamento, assinale a alternativa correta:
- A)O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente.
Correta: o Decreto-Lei 25/1937 prevê que bens de particulares podem ser tombados voluntária ou compulsoriamente.
- B)Proceder-se-á ao tombamento compulsório sempre que o proprietário o pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou sempre que o mesmo proprietário anuir, por escrito, à notificação, que se lhe fizer, para a inscrição da coisa em qualquer dos Livros do Tombo.
Errada: ela mistura as hipóteses, porque descreve como compulsório um caso que corresponde ao tombamento voluntário.
- C)As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas por sentença judicial transitada em julgado.
Errada: bens tombados de entes públicos não são 'inalienáveis por natureza', e a redação traz uma restrição que não corresponde ao regime legal.
- D)Somente a Administração Pública Federal poderá realizar tombamentos.
Errada: o tombamento não é ato exclusivo da Administração Pública Federal, pois outros entes federativos também podem fazê-lo.
Gabarito: A
Tombamento é uma forma de intervenção do Estado na propriedade para proteger bens de valor histórico, artístico, cultural, paisagístico, arqueológico e parecido. A ideia aqui é simples: o bem continua sendo do dono, mas passa a sofrer limitações para preservar seu valor cultural. A base clássica é o Decreto-Lei 25/1937, que disciplina o tema no Brasil. Um ponto que cai muito em prova é a diferença entre tombamento voluntário e compulsório. Quando o bem pertence a pessoa natural ou a pessoa jurídica de direito privado, o tombamento pode ser voluntário ou compulsório, exatamente como diz o art. 6 do Decreto-Lei 25/1937. Então a alternativa A está correta. No tombamento voluntário, o próprio proprietário pede o tombamento ou concorda com ele por escrito. Já no compulsório, o procedimento segue mesmo sem essa concordância, quando o poder público entende que o bem merece proteção. Ou seja: o dono pode até reclamar, mas o patrimônio cultural não fica “à mercê do humor do dia”. Outro detalhe importante: tombamento não é exclusividade da União. Estados, Distrito Federal e Municípios também podem realizar tombamento, dentro de suas competências constitucionais e legais. Por isso, sempre desconfie de alternativas que tentam concentrar tudo na Administração Federal.