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Direito Administrativo · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

No que tange aos atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta:

Gabarito: C

A Lei de Improbidade Administrativa foi bastante mexida pela Lei 14.230/2021, e o ponto mais cobrado é que ela acabou com a improbidade culposa. Hoje, para os atos do art. 10 e do art. 11, a regra é dolo, nada de responsabilidade por mero descuido. Isso fez muita alternativa de prova cair na armadilha do "antes era assim, agora continua". Não continua, e a banca adora esse tipo de nostalgia jurídica. No caso do sucessor ou herdeiro, a lei é bem objetiva: ele não responde como se fosse o autor do ato, mas pode ficar obrigado a reparar o dano até o limite da herança ou do patrimônio transferido. Essa ideia está no art. 8 da Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021. Ou seja, não há punição pessoal ilimitada para herdeiro, porque a responsabilidade fica limitada ao que efetivamente recebeu. É justamente por isso que o gabarito é a letra C. Ela reproduz a lógica legal correta: responsabilidade patrimonial limitada ao valor da herança ou do bem transferido. Em prova, sempre desconfie quando a alternativa tenta esticar a responsabilidade além desse limite, porque aí a banca está testando se você confundiu sucessão patrimonial com punição pessoal. Além disso, a reforma de 2021 também deixou mais rígida a necessidade de tipicidade e dolo, o que reforça a leitura sistemática da lei. Então, para acertar esse tipo de questão, vale lembrar do trio: dolo, sanções proporcionais e responsabilidade de herdeiro limitada.

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