No que tange aos atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta:
- A)A Lei n. 14.230/2021 inovou ao prever a forma culposa para os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao Erário e para os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Errada, porque a Lei 14.230/2021 suprimiu a modalidade culposa dos atos de improbidade, inclusive para o art. 10 e para o art. 11.
- B)Na redação dada pela Lei n. 14.230/2021, é cabível a sanção de suspensão dos direitos políticos em decorrência de atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Errada, porque a redação atual não autoriza afirmar de forma genérica essa consequência sem observar a estrutura legal da sanção aplicável ao tipo de improbidade descrito.
- C)Na redação dada pela Lei n. 14.230/2021, o sucessor ou o herdeiro daquele que houver praticado ato de improbidade administrativa e tiver causado dano ao Erário ou que tiver se enriquecido ilicitamente estarão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Certa, porque o sucessor ou herdeiro responde apenas até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido, nos termos do art. 8 da Lei 8.429/1992.
- D)As cominações pela prática do ato de improbidade administrativa aplicam-se exclusivamente aos agentes públicos, na redação dada pela Lei n. 14.230/2021.
Errada, porque as sanções por improbidade não se aplicam exclusivamente a agentes públicos; a lei também alcança terceiros e pessoas jurídicas, conforme o caso.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa foi bastante mexida pela Lei 14.230/2021, e o ponto mais cobrado é que ela acabou com a improbidade culposa. Hoje, para os atos do art. 10 e do art. 11, a regra é dolo, nada de responsabilidade por mero descuido. Isso fez muita alternativa de prova cair na armadilha do "antes era assim, agora continua". Não continua, e a banca adora esse tipo de nostalgia jurídica. No caso do sucessor ou herdeiro, a lei é bem objetiva: ele não responde como se fosse o autor do ato, mas pode ficar obrigado a reparar o dano até o limite da herança ou do patrimônio transferido. Essa ideia está no art. 8 da Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021. Ou seja, não há punição pessoal ilimitada para herdeiro, porque a responsabilidade fica limitada ao que efetivamente recebeu. É justamente por isso que o gabarito é a letra C. Ela reproduz a lógica legal correta: responsabilidade patrimonial limitada ao valor da herança ou do bem transferido. Em prova, sempre desconfie quando a alternativa tenta esticar a responsabilidade além desse limite, porque aí a banca está testando se você confundiu sucessão patrimonial com punição pessoal. Além disso, a reforma de 2021 também deixou mais rígida a necessidade de tipicidade e dolo, o que reforça a leitura sistemática da lei. Então, para acertar esse tipo de questão, vale lembrar do trio: dolo, sanções proporcionais e responsabilidade de herdeiro limitada.