Em relação à organização da Administração Pública brasileira, analise as assertivas abaixo. I. As sociedades de economia mista que atuarem em regime concorrencial na exploração de atividades econômicas livres à iniciativa privada não integram a Administração Pública, razão pela qual não estão obrigadas a licitar, tampouco estão obrigadas a realizar concurso público, já que os empregados públicos submetem-se ao regime celetista. II. Somente por lei específica poderá ser criada fundação pública e autorizada a instituição de autarquia, de empresa pública e de sociedade de economia mista. III. Órgãos públicos independentes têm personalidade jurídica. IV. Não há hierarquia quando da descentralização administrativa, seja na descentralização mediante outorga (entidades da Administração Indireta), seja na descentralização por colaboração (delegação da prestação de serviços públicos ao particular). V. As autarquias estaduais devem pagar o imposto de propriedade predial e territorial urbana aos Municípios. Assinale a alternativa correta.
- A)Apenas o item IV está correto.
Correta. Apenas o item IV está certo: na descentralização não há subordinação hierárquica, mas controle/fiscalização nos limites legais.
- B)Apenas os itens I e III estão corretos.
Incorreta. O item I é falso porque sociedades de economia mista integram a Administração Indireta e se submetem a concurso e licitação; o item III também é falso porque órgãos não têm personalidade jurídica.
- C)Apenas os itens II, IV e V estão corretos.
Incorreta. O item II inverte a regra constitucional: autarquia é criada por lei específica; empresa pública, sociedade de economia mista e fundação têm instituição autorizada por lei. O item V é falso diante da imunidade tributária recíproca das autarquias quanto ao patrimônio vinculado a suas finalidades.
- D)Apenas os itens estão III e IV corretos.
Incorreta. Embora o item IV esteja correto, o item III está errado, pois órgãos públicos independentes não têm personalidade jurídica própria.
Gabarito: A
Na organização administrativa, entidades da Administração Indireta continuam sujeitas ao art. 37 da Constituição: empresas estatais integram a Administração e, em regra, devem realizar concurso e licitar conforme a Constituição e a Lei 13.303/2016. O art. 37, XIX, também distingue criação de autarquia por lei específica de autorização legal para empresa pública, sociedade de economia mista e fundação. órgãos não têm personalidade jurídica própria, a descentralização não gera hierarquia entre delegante e entidade/delegatário, e autarquias gozam de imunidade tributária recíproca quanto a patrimônio vinculado a suas finalidades essenciais.