De acordo com o Art. 31 da Lei n º 14.133/2021, a modalidade do leilão poderá ser realizada por servidor designado para tal ou por leiloeiro oficial. Na hipótese da Administração se utilizar de leiloeiro oficial, sua seleção poderá ser por credenciamento ou por licitação na modalidade de:
- A)pregão
Correta: a lei prevê seleção por credenciamento ou por pregão.
- B)concurso
Incorreta: concurso é modalidade para trabalho técnico, científico ou artístico, não para selecionar leiloeiro oficial nesse caso.
- C)concorrência
Incorreta: concorrência não é a modalidade indicada pelo art. 31.
- D)diálogo competitivo
Incorreta: diálogo competitivo serve para soluções complexas, não para essa escolha.
Gabarito: A
Na Lei 14.133/2021, o leilão pode ser conduzido por servidor designado ou por leiloeiro oficial. Se a Administração optar por leiloeiro oficial, sua seleção pode ocorrer por credenciamento ou por licitação na modalidade pregão, com critério ligado ao maior desconto da comissão.