A administração pública indireta é composta de entidades que são responsáveis pela execução de atividades administrativas que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizadas. É uma característica comum aos entes da administração indireta:
- A)necessidade de lei específica para autorizar a sua criação
Errada: autarquias são criadas por lei específica, enquanto outras entidades têm criação autorizada por lei; a redação não é comum a todas.
- B)apresentação de personalidade jurídica própria apartada dos entes federativos responsáveis pela sua criação
Correta: personalidade jurídica própria é característica comum das entidades da Administração Indireta.
- C)o Controle hierárquico exercido pelo ente da Administração Direta, no que tange ao cumprimento de suas atividades
Errada: não existe controle hierárquico, e sim controle finalístico.
- D)são integrados por entidades com natureza jurídica de direito público com finalidade específica de interesse público definida na lei de criação
Errada: nem todas têm natureza de direito público; empresas públicas e sociedades de economia mista têm personalidade de direito privado.
Gabarito: B
As entidades da Administração Indireta têm personalidade jurídica própria, distinta da pessoa política que as criou ou autorizou sua criação. Não há hierarquia entre Administração Direta e Indireta, mas controle finalístico ou tutela administrativa.