O texto a seguir enuncia um trecho da Lei nº 14.133/2021, que descreve o que é coberto por determinado regime para contratação de obras e serviços em engenharia: “(...) compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional” O regime referente ao texto acima é denominado de empreitada:
- A)integral
Correta: a descrição legal corresponde à empreitada integral.
- B)por tarefa
Incorreta: tarefa é regime ligado a pequenos trabalhos por preço certo.
- C)semi-integrada
Incorreta: semi-integrada envolve projeto executivo e execução, mas não essa totalidade descrita.
- D)por preço unitário
Incorreta: preço unitário remunera por unidades executadas, não pelo empreendimento integral.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 chama de empreitada integral a contratação que abrange a totalidade das etapas necessárias até a entrega do empreendimento em condições de entrada em operação, sob responsabilidade do contratado.