O artigo 37, caput, da CRFB/88 trata dos princípios constitucionais explícitos da Administração Pública, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O princípio segundo o qual é exigível, do bom administrador público, o respeito a padrões éticos, à lealdade e à probidade é o da:
- A)legalidade
Incorreta: legalidade exige agir conforme a lei.
- B)impessoalidade
Incorreta: impessoalidade veda favorecimentos e perseguições pessoais.
- C)moralidade
Correta: padrões éticos, lealdade e probidade correspondem à moralidade.
- D)publicidade
Incorreta: publicidade trata da transparência dos atos.
- E)eficiência
Incorreta: eficiência busca desempenho e qualidade na atuação administrativa.
Gabarito: C
O princípio da moralidade administrativa exige atuação ética, honesta, leal e proba, não bastando cumprir formalmente a lei quando a conduta viola padrões de boa administração.