A reparação pelos prejuízos sofridos, em virtude da conduta estatal, é realizada por meio do disposto na Constituição Federal que adota a modalidade objetiva de responsabilidade civil do Estado. De acordo com essa abordagem jurídica, é necessário, para a comprovação do dever de reparação do dano gerado, a existência de:
- A)dolo do agente
Incorreta: dolo não é requisito da responsabilidade objetiva.
- B)culpa do agente
Incorreta: culpa não precisa ser comprovada nessa modalidade.
- C)omissão na conduta do agente
Incorreta: omissão pode ter tratamento específico, mas não é requisito geral da responsabilidade objetiva por conduta estatal.
- D)vínculo contratual entre o agente e o sujeito lesado
Incorreta: não se exige vínculo contratual entre agente e lesado.
- E)nexo causal entre a conduta do agente e o dano produzido
Correta: o nexo causal entre conduta e dano é indispensável.
Gabarito: E
Na responsabilidade civil objetiva do Estado, a vítima deve demonstrar conduta estatal, dano e nexo causal. Não é necessário provar dolo ou culpa do agente público para nascer o dever de indenizar.