Na hipótese de contratação direta indevida decorrente de erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. A responsabilização pelo dano causado, na forma da Lei 14133/21, é:
- A)solidária
Certa. A responsabilidade pelo dano é solidária.
- B)subsidiária
Errada. Não se trata de responsabilidade apenas subsidiária.
- C)exclusiva do agente público
Errada. O contratado também responde quando participa da contratação indevida.
- D)exclusiva do contratado
Errada. O agente público responsável também pode responder.
Gabarito: A
Na contratação direta indevida por dolo, fraude ou erro grosseiro, a Lei 14.133/2021 prevê responsabilidade solidária do contratado e do agente público responsável pelo dano ao erário.