Paulo e Pedro são cidadãos ativistas na área de direitos humanos e pretendem atuar mais próximos dos órgãos públicos, ofertando cursos de disseminação dos valores constitucionais, notadamente o respeito à dignidade da pessoa humana, valorização do trabalho e defesa do mínimo existencial. Nos termos da Lei Federal nº 9.790/99, após obedecidos os requisitos de definição do objeto e organização interna da pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devem formular requerimento escrito ao:
- A)Ministério da Justiça
Correta: é o órgão competente indicado pela lei.
- B)Secretário Geral da Casa Civil
Errada: a Casa Civil não é o destinatário legal do requerimento.
- C)Conselho Superior de Assistência Social
Errada: conselho de assistência social não concede a qualificação de OSCIP.
- D)Comitê Fiscalizador do Ministério Público da União
Errada: o Ministério Público não é o órgão de qualificação previsto na Lei 9.790/1999.
Gabarito: A
A qualificação como OSCIP, nos termos da Lei 9.790/1999, é requerida por escrito ao Ministério da Justiça, após preenchidos os requisitos legais da entidade privada sem fins lucrativos.