Progressão, no plano de carreira dos servidores públicos de Minas Gerais, é a passagem do servidor para grau imediatamente subsequente do mesmo cargo da carreira a que pertencer. Desde que o servidor não tenha sofrido punição disciplinar no período e satisfaça outros requisitos previstos em lei, a progressão se dará a cada:
- A)seis meses
Incorreta: seis meses é prazo curto demais para a progressão ordinária.
- B)cinco anos
Incorreta: cinco anos não é o interstício típico da progressão horizontal cobrada.
- C)dois anos
Correta: a progressão ocorre, em regra, a cada dois anos, se cumpridos os requisitos.
- D)um ano
Incorreta: um ano não corresponde ao prazo previsto para essa progressão.
Gabarito: C
Progressão funcional é o avanço horizontal do servidor para grau seguinte dentro do mesmo cargo ou carreira. Nos planos de carreira mineiros, a regra cobrada costuma exigir interstício de dois anos, sem punição disciplinar e com cumprimento dos demais requisitos legais.