O ato administrativo é composto de elementos que lhe dão validade, entre os quais se insere aquele que define que o ato seja praticado por agente legalmente habilitado para praticá-lo. Esse elemento é denominado:
- A)objeto
Errada: objeto é o conteúdo/efeito jurídico do ato.
- B)finalidade
Errada: finalidade é o interesse público ou fim legal do ato.
- C)capacidade
Errada: capacidade é noção civil mais ampla, não o elemento técnico do ato administrativo.
- D)competência
Correta: agente legalmente habilitado remete à competência.
Gabarito: D
Competência é o elemento do ato administrativo que indica a atribuição legal do agente ou órgão para praticá-lo. Sem agente competente, o ato padece de vício de validade.