“O Poder Público não pode, sem causa legal, invalidar ou revogar atos administrativos, desfazendo relações ou situações. A lei não pode retroagir para não gerar insegurança nas relações já consolidadas, bem como não violar as expectativas legítimas das pessoas.” O texto refere-se ao Princípio da:
- A)Segurança Jurídica
Correta: o enunciado descreve segurança jurídica e proteção da confiança.
- B)Continuidade do Serviço Público
Errada: continuidade do serviço público trata da não interrupção de serviços essenciais.
- C)Supremacia do Interesse Público
Errada: supremacia do interesse público não é a ideia central da estabilidade das relações.
- D)Indisponibilidade do Interesse Público
Errada: indisponibilidade impede renúncia indevida ao interesse público, mas não é o princípio descrito.
Gabarito: A
Segurança jurídica protege estabilidade, confiança legítima e previsibilidade nas relações administrativas. Por isso limita invalidações/revogações sem causa legal e veda retroatividade que desfaça situações consolidadas injustificadamente.