Com relação ao processo de contratação direta especificado no art. 72 da lei nº 14.133/2021, compreendidas as hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação, o(s) documento(s) que não poderá(poderão) faltar é(são):
- A)assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias
Errada. A alternativa lista tipos de serviços técnicos especializados, não documento indispensável do art. 72.
- B)comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária
Certa. A comprovação de habilitação e qualificação mínima é exigida.
- C)certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto
Errada. Certificação de inexistência de imóvel público é específica de contratação imobiliária, não requisito geral.
- D)estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos
Errada. A expressão lista exemplos de serviços técnicos, não o documento geral pedido.
Gabarito: B
No processo de contratação direta da Lei 14.133/2021, deve constar comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, além dos demais documentos do art. 72.