Na forma do art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021, o processo de licitação deve observar uma sequência de fases. Após a fase preparatória, em sequência, vem a fase de:
- A)projetos básicos
Errada. Projeto básico é peça de planejamento, não fase seguinte.
- B)anteprojetos
Errada. Anteprojeto também é elemento técnico, não fase subsequente.
- C)divulgação do edital de licitação
Certa. Após a fase preparatória vem a divulgação do edital.
- D)projetos executivos
Errada. Projeto executivo não é a fase seguinte no art. 17.
Gabarito: C
A sequência ordinária das fases da licitação na Lei 14.133/2021 começa com a fase preparatória e segue para a divulgação do edital de licitação.