Segundo a Lei 14.133/2021, o dano provocado ao patrimônio público caracterizado por mensurações imprecisas nas medições, alterações no custo previsto de obras e serviços de engenharia que acarretem desequilíbrio econômico-financeiro do ajuste em benefício do contratado, dentre outras situações, é conhecido como:
- A)sobrepreço
Incorreta: sobrepreço é preço acima do referencial de mercado, não o dano por execução/medição.
- B)repactuação
Incorreta: repactuação é forma de recomposição contratual em serviços contínuos com dedicação de mão de obra.
- C)reajustamento
Incorreta: reajustamento recompõe perdas inflacionárias conforme índice.
- D)superfaturamento
Correta: a descrição é de superfaturamento.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/2021, superfaturamento é dano ao patrimônio público que pode decorrer de medição imprecisa, pagamento por quantitativos superiores aos executados, deficiência de execução ou alterações de custo que desequilibrem o contrato em favor do contratado. Sobrepreço é anterior e se relaciona a preço orçado/contratado acima do mercado.