No que tange à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos, vigoram regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Caberá à comissão de contratação:
- A)encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação
Errada: encaminhar à autoridade superior é atribuição típica de condução do certame pelo agente.
- B)receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário
Errada: impugnações e esclarecimentos são atribuídos à condução do edital pelo agente competente.
- C)sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação
Correta: sanar falhas formais em habilitação é atribuição expressa da comissão.
- D)tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas das áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário
Errada: impulso geral e saneamento da fase preparatória se vinculam à atuação do agente de contratação.
Gabarito: C
No Decreto 11.246/2022, a comissão de contratação pode sanar erros ou falhas que não alterem a substância nem a validade jurídica dos documentos de habilitação, mediante despacho fundamentado. Isso preserva competitividade sem tolerar alteração material da proposta ou da habilitação.