O município de SINOP recebe proposta de consórcio público para atuar na área de saúde local. Nos termos da Lei Federal nº 11.107/05, a atuação dos consórcios, nessa área, deverá obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o:
- A)Organismo Unificado Municipal de Saúde
Errada: não existe esse organismo como referência legal.
- B)Conselho de Secretários de Saúde
Errada: conselhos de secretários não substituem o regime do SUS.
- C)Planejamento Nacional de Saúde
Errada: a lei remete ao SUS, não a um planejamento nacional genérico.
- D)Sistema Único de Saúde
Correta: consórcios de saúde devem obedecer ao Sistema Único de Saúde.
Gabarito: D
A Lei 11.107/2005 admite consórcios públicos e, quando a atuação for na área de saúde, exige observância dos princípios, diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde.