A extinção de ato por descumprimento de obrigações pelo destinatário e a retirada de ato por razões de conveniência e oportunidade ensejam, respectivamente, nas modalidades de extinção classificadas como:
- A)invalidação e contraposição
Incorreta. Invalidação decorre de ilegalidade, e contraposição decorre de ato posterior incompatível.
- B)caducidade e anulação
Incorreta. Caducidade decorre de norma superveniente; anulação decorre de ilegalidade.
- C)cassação e revogação
Correta. Descumprimento pelo destinatário gera cassação; conveniência e oportunidade geram revogação.
- D)anulação e cassação
Incorreta. Inverte e troca as modalidades aplicáveis.
Gabarito: C
Cassação é a retirada do ato porque o beneficiário descumpriu condições ou obrigações para mantê-lo. Revogação é a extinção de ato válido por conveniência e oportunidade da Administração.