Os atos administrativos são unilaterais, isto é, dependem apenas da vontade da Administração Pública ou de pessoas que estejam exercendo prerrogativas públicas para sua promulgação. Para tanto, esses atos se valem de alguns atributos. São dois atributos nem sempre previstos em todo ato administrativo a:
- A)imperatividade; e a tipicidade
Incorreta. Tipicidade não forma o par clássico dos atributos que faltam em muitos atos.
- B)imperatividade; e a autoexecutoriedade
Correta. Imperatividade e autoexecutoriedade não estão presentes em todo ato administrativo.
- C)presunção da legitimidade e veracidade; e a tipicidade
Incorreta. Presunção de legitimidade e veracidade é atributo geral dos atos administrativos.
- D)presunção da legitimidade e veracidade; e a autoexecutoriedade
Incorreta. A presunção é geral, embora a autoexecutoriedade seja eventual.
Gabarito: B
A presunção de legitimidade e veracidade acompanha os atos administrativos em geral. Já a imperatividade não aparece em atos que apenas conferem direitos, e a autoexecutoriedade depende de previsão legal ou urgência administrativa.