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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

No julgamento das propostas, em caso de empate entre duas ou mais propostas, poderá ser utilizado, de acordo com o Art. 60 da Lei nº 14.133/2021, como um critério de desempate, dentre outros, o seguinte:

Gabarito: C

Quando duas ou mais propostas empatarem, a Lei 14.133/2021 manda olhar os critérios de desempate do art. 60. A lógica é simples: primeiro vem o preço e a proposta mais vantajosa, mas, se tudo empatar, a Administração pode usar critérios objetivos ligados a políticas públicas e à responsabilidade social do licitante. Entre esses critérios está o desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. É exatamente o que a alternativa C traz. A lei valoriza condutas que promovam igualdade e inclusão, então aqui não é chute: é redação praticamente espelhada do art. 60. Esse artigo também traz outros critérios, como a produção no País, a execução de serviços por empresas brasileiras e o desenvolvimento de ações de acessibilidade e inclusão. Perceba que a banca gosta de trocar a ideia central por algo parecido, mas fora da lista legal. Então, se a frase não bate com o rol do art. 60, desconfie. Resumo de prova: empate em licitação não é terra sem lei. A Administração segue critérios legais de desempate, e, nesta questão, o acerto está na alternativa que fala em equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.

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