No julgamento das propostas, em caso de empate entre duas ou mais propostas, poderá ser utilizado, de acordo com o Art. 60 da Lei nº 14.133/2021, como um critério de desempate, dentre outros, o seguinte:
- A)o desenvolvimento pelo licitante de ações que visem a contratação de menores na condição de empregados efetivos, para a sua inserção no mercado de trabalho formal
Errada, porque a lei não prevê esse critério de desempate com foco na contratação de menores como empregados efetivos.
- B)o desenvolvimento pelo licitante de relações com o mercado de trabalho, com os sindicatos de empregados e com os Conselhos e Ordens profissionais
Errada, porque relações com sindicatos, Conselhos e Ordens profissionais não integram os critérios de desempate do art. 60.
- C)o desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho
Certa, porque o art. 60 da Lei 14.133/2021 admite como critério de desempate o desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
- D)o histórico das contratações dos licitantes com a administração pública
Errada, porque o histórico de contratações com a Administração Pública não é critério legal de desempate previsto no art. 60.
Gabarito: C
Quando duas ou mais propostas empatarem, a Lei 14.133/2021 manda olhar os critérios de desempate do art. 60. A lógica é simples: primeiro vem o preço e a proposta mais vantajosa, mas, se tudo empatar, a Administração pode usar critérios objetivos ligados a políticas públicas e à responsabilidade social do licitante. Entre esses critérios está o desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. É exatamente o que a alternativa C traz. A lei valoriza condutas que promovam igualdade e inclusão, então aqui não é chute: é redação praticamente espelhada do art. 60. Esse artigo também traz outros critérios, como a produção no País, a execução de serviços por empresas brasileiras e o desenvolvimento de ações de acessibilidade e inclusão. Perceba que a banca gosta de trocar a ideia central por algo parecido, mas fora da lista legal. Então, se a frase não bate com o rol do art. 60, desconfie. Resumo de prova: empate em licitação não é terra sem lei. A Administração segue critérios legais de desempate, e, nesta questão, o acerto está na alternativa que fala em equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.