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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

No controle da administração pública, quanto à amplitude, aquele que é exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta denomina-se:

Gabarito: C

Aqui a ideia é separar dois tipos de controle na Administração Pública: o controle interno, que acontece dentro da própria estrutura administrativa, e o controle sobre entidades da administração indireta, que não significa subordinação hierárquica, mas uma fiscalização de adequação aos fins legais. Quando a administração direta controla autarquias, fundações públicas, empresas estatais e outras entidades da indireta, ela verifica se a atuação está compatível com a finalidade que a lei definiu para cada uma. Isso é o chamado controle finalístico, também conhecido como tutela administrativa ou supervisão ministerial. O ponto-chave é simples: a administração direta não manda na indireta como chefe manda em subordinado. Ela não substitui a vontade da entidade, nem faz um controle amplo e irrestrito. O que existe é acompanhamento para garantir que a entidade cumpra seu objetivo legal, sem desvio de finalidade. É por isso que o gabarito é a letra C. Esse tema cai muito em concurso porque a banca adora confundir você com a palavra "amplitude" do controle. Se a pergunta fala em controle exercido pela administração direta sobre pessoas jurídicas da administração indireta, pense logo em supervisão finalística, e não em controle prévio, posterior ou concomitante, que são classificações mais ligadas ao momento em que o controle acontece. Doutrinariamente, isso é tratado como controle finalístico na descentralização administrativa. Na prática, a ideia conversa com o que a doutrina chama de tutela administrativa: fiscalização limitada, sem hierarquia, voltada ao cumprimento da lei e dos fins institucionais da entidade.

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