Segundo a Lei nº 14.133/21, as licitações serão preferencialmente realizadas sob a forma:
- A)expressa
Errada, porque a lei não prevê licitação em forma expressa como modalidade ou forma preferencial.
- B)presencial
Errada, porque a forma presencial não é a preferida pela Lei nº 14.133/21, que privilegia o ambiente eletrônico.
- C)eletrônica
Certa, porque a Lei nº 14.133/21 determina, no art. 17, § 2º, que as licitações sejam preferencialmente eletrônicas.
- D)dialogada
Errada, porque licitação dialogada não é a forma preferencial prevista na lei.
Gabarito: C
A Lei nº 14.133/21 modernizou as licitações e deixou bem claro um ponto importante: a regra geral é a preferência pela forma eletrônica. Isso aparece no art. 17, § 2º, que determina que as licitações sejam realizadas preferencialmente em formato eletrônico, justamente para dar mais transparência, ampliar a competitividade e facilitar o controle dos atos administrativos. Em outras palavras, a ideia é tirar a disputa do papel e levar o procedimento para um ambiente mais acessível e rastreável. Na prática, isso combina com o espírito da nova lei: menos burocracia desnecessária e mais eficiência. A forma presencial não virou proibida em qualquer hipótese, mas deixou de ser a preferida. Então, quando a questão pergunta qual é a forma preferencial, você já deve pensar na digitalização do procedimento. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca cobrou exatamente a redação legal da Lei 14.133/21, que prestigia a licitação eletrônica como regra. Se aparecer uma alternativa falando em forma presencial, expressa ou algo mais exótico, desconfie: costuma ser armadilha para testar se você leu a lei com atenção, e não só o “clima” da reforma.