Adrijan colou grau no curso de nível superior vinculado às ciências exatas e, dada sua apurada qualificação, foi convidado a prestar serviços em empresa de engenharia que, dentre outras atividades, prestava serviços para vários municípios. Após essa relevante experiência, Adrijan organizou-se para ingressar no serviço público, tendo obtido aprovação na sua primeira tentativa. Após os trâmites legais, tomou posse e entrou em exercício, iniciando o estágio probatório. Apesar de sua alta qualificação, o servidor não se desincumbiu, em tempo hábil, adequadamente, das tarefas que lhe foram designadas sendo advertido disso, por diversas vezes, pela chefia imediata. Nos termos da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, a conduta do servidor não preenche, para o desempenho do cargo, a ser avaliado no estágio probatório, o fator:
- A)relevo
Errada, porque relevo não é fator legal de avaliação do estágio probatório na Lei 8.112/1990.
- B)empatia
Errada, porque empatia não integra os critérios previstos para a avaliação probatória do servidor federal.
- C)iniciativa
Errada, porque iniciativa é sim um fator legal, mas o caso descreve falta de rendimento e atraso nas tarefas, não ausência de iniciativa.
- D)importância
Errada, porque importância não é critério do art. 20 da Lei 8.112/1990 para estágio probatório.
- E)produtividade
Certa, porque a situação narrada revela baixo desempenho no cumprimento das tarefas, o que corresponde ao fator produtividade.
Gabarito: E
No estágio probatório, a Administração avalia se o servidor tem condições de permanecer no cargo efetivo. A Lei nº 8.112/1990, no art. 20, §1º, prevê os fatores clássicos dessa avaliação: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. É uma checagem prática do dia a dia, não um teste de simpatia nem de “boa vontade” abstrata. Na questão, o enunciado diz que o servidor não conseguiu desempenhar as tarefas em tempo hábil e ainda foi advertido várias vezes pela chefia. Isso aponta diretamente para baixo rendimento, isto é, falha no fator produtividade. Produtividade é a capacidade de entregar trabalho com eficiência e no prazo esperado, dentro do padrão exigido pelo cargo. Perceba a malícia da banca: como o servidor era muito qualificado, ela tenta empurrar você para uma resposta ligada a formação ou prestígio. Mas estágio probatório não mede currículo bonito, e sim o desempenho real no cargo. O que importa aqui é o resultado do trabalho realizado, não o diploma pendurado na parede. Por isso, o gabarito é a letra E. A própria Lei 8.112/1990 deixa claro que a produtividade é um dos fatores de avaliação do estágio probatório, e a descrição do caso encaixa exatamente na ideia de desempenho insuficiente.