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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Adrijan colou grau no curso de nível superior vinculado às ciências exatas e, dada sua apurada qualificação, foi convidado a prestar serviços em empresa de engenharia que, dentre outras atividades, prestava serviços para vários municípios. Após essa relevante experiência, Adrijan organizou-se para ingressar no serviço público, tendo obtido aprovação na sua primeira tentativa. Após os trâmites legais, tomou posse e entrou em exercício, iniciando o estágio probatório. Apesar de sua alta qualificação, o servidor não se desincumbiu, em tempo hábil, adequadamente, das tarefas que lhe foram designadas sendo advertido disso, por diversas vezes, pela chefia imediata. Nos termos da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, a conduta do servidor não preenche, para o desempenho do cargo, a ser avaliado no estágio probatório, o fator:

Gabarito: E

No estágio probatório, a Administração avalia se o servidor tem condições de permanecer no cargo efetivo. A Lei nº 8.112/1990, no art. 20, §1º, prevê os fatores clássicos dessa avaliação: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. É uma checagem prática do dia a dia, não um teste de simpatia nem de “boa vontade” abstrata. Na questão, o enunciado diz que o servidor não conseguiu desempenhar as tarefas em tempo hábil e ainda foi advertido várias vezes pela chefia. Isso aponta diretamente para baixo rendimento, isto é, falha no fator produtividade. Produtividade é a capacidade de entregar trabalho com eficiência e no prazo esperado, dentro do padrão exigido pelo cargo. Perceba a malícia da banca: como o servidor era muito qualificado, ela tenta empurrar você para uma resposta ligada a formação ou prestígio. Mas estágio probatório não mede currículo bonito, e sim o desempenho real no cargo. O que importa aqui é o resultado do trabalho realizado, não o diploma pendurado na parede. Por isso, o gabarito é a letra E. A própria Lei 8.112/1990 deixa claro que a produtividade é um dos fatores de avaliação do estágio probatório, e a descrição do caso encaixa exatamente na ideia de desempenho insuficiente.

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