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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Na hipótese de um agente político, constantemente, fazer uso de certas práticas em desfavor da Administração Pública, tais como tráfico de influência, nepotismo, dentre outros ilícitos, pode-se afirmar que, sem prejuízo de ser responsabilizado na esfera administrativa e/ou judicial, certo é que esse agente público descumpre o dever de:

Gabarito: A

Quando a questão fala em tráfico de influência, nepotismo e outras condutas que favorecem interesses privados em prejuízo da máquina pública, ela está apontando para a quebra do dever de probidade. Em linguagem simples: o agente não pode usar o cargo como atalho para benefício indevido, porque a Administração exige atuação honesta, leal e voltada ao interesse público. Esse dever aparece com muita força na Constituição, especialmente no art. 37, caput, e no §4º, que trata dos atos de improbidade administrativa. A Lei 8.429/1992 também desenvolve essa ideia, mostrando que a improbidade é justamente a violação da probidade administrativa. Em outras palavras, não basta "não roubar"; o agente precisa agir com retidão e moralidade administrativa. Já os outros conceitos da lista não combinam com a situação narrada. Hierarquia tem relação com subordinação entre órgãos e agentes; imperatividade é atributo do ato administrativo; discricionariedade é a liberdade legal de escolha da Administração. Nenhum deles traduz, tão diretamente, a ideia de conduta desonesta ou desleal com o interesse público. Então, se o enunciado descreve práticas como nepotismo e tráfico de influência, a leitura correta é: houve descumprimento do dever de probidade. É a clássica questão em que a banca troca um comportamento antiético por um conceito estrutural do Direito Administrativo.

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