Na hipótese de um agente político, constantemente, fazer uso de certas práticas em desfavor da Administração Pública, tais como tráfico de influência, nepotismo, dentre outros ilícitos, pode-se afirmar que, sem prejuízo de ser responsabilizado na esfera administrativa e/ou judicial, certo é que esse agente público descumpre o dever de:
- A)probidade
Certa, porque tráfico de influência, nepotismo e práticas semelhantes violam o dever de probidade administrativa.
- B)hierarquia
Errada, porque hierarquia se refere à relação de subordinação funcional, e não à honestidade ou lealdade do agente.
- C)imperatividade
Errada, porque imperatividade é atributo do ato administrativo, ligado à imposição unilateral da vontade estatal.
- D)discricionariedade
Errada, porque discricionariedade é a margem legal de escolha da Administração, e não um dever violado por condutas ímprobas.
Gabarito: A
Quando a questão fala em tráfico de influência, nepotismo e outras condutas que favorecem interesses privados em prejuízo da máquina pública, ela está apontando para a quebra do dever de probidade. Em linguagem simples: o agente não pode usar o cargo como atalho para benefício indevido, porque a Administração exige atuação honesta, leal e voltada ao interesse público. Esse dever aparece com muita força na Constituição, especialmente no art. 37, caput, e no §4º, que trata dos atos de improbidade administrativa. A Lei 8.429/1992 também desenvolve essa ideia, mostrando que a improbidade é justamente a violação da probidade administrativa. Em outras palavras, não basta "não roubar"; o agente precisa agir com retidão e moralidade administrativa. Já os outros conceitos da lista não combinam com a situação narrada. Hierarquia tem relação com subordinação entre órgãos e agentes; imperatividade é atributo do ato administrativo; discricionariedade é a liberdade legal de escolha da Administração. Nenhum deles traduz, tão diretamente, a ideia de conduta desonesta ou desleal com o interesse público. Então, se o enunciado descreve práticas como nepotismo e tráfico de influência, a leitura correta é: houve descumprimento do dever de probidade. É a clássica questão em que a banca troca um comportamento antiético por um conceito estrutural do Direito Administrativo.