Para a área de saúde, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, os bens e serviços necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado, são denominados bens e serviços:
- A)comuns
Correta, porque a Lei nº 10.520/2002 considera comuns os bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser definidos objetivamente no edital por especificações usuais do mercado.
- B)especiais
Errada, porque bens e serviços especiais não são os padronizáveis por critérios usuais de mercado, mas aqueles que exigem tratamento técnico diferenciado.
- C)contínuos
Errada, porque serviços contínuos dizem respeito à forma de execução e à necessidade permanente do serviço, não à definição de bem ou serviço comum na Lei do Pregão.
- D)exclusivos
Errada, porque exclusividade se relaciona a fornecedor ou objeto singular, e não ao conceito legal de bens e serviços comuns.
Gabarito: A
A Lei nº 10.520/2002 criou o pregão para a contratação de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles que podem ser descritos no edital por padrões objetivos de desempenho e qualidade, com especificações usuais do mercado. A ideia é simples: se o objeto é comparável e padronizável, a Administração consegue competir preço e proposta sem mistério. Na área de saúde, a própria lei destaca os bens e serviços necessários ao atendimento dos órgãos do SUS, desde que seus padrões possam ser objetivamente definidos no edital por especificações usuais do mercado. Em outras palavras, não importa se o item é da saúde ou de outro setor: se ele tem descrição padronizada e comparação objetiva, ele entra na categoria de bens e serviços comuns. É por isso que o gabarito é a alternativa A. O conceito legal de bens e serviços comuns está no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520/2002, e a lógica é justamente permitir o pregão quando a contratação não exige solução técnica sofisticada ou avaliação excessivamente subjetiva. Já quando o objeto pede características muito específicas, personalizadas ou tecnicamente complexas, aí você começa a sair do campo do comum e entra em outras categorias. Em prova, a banca costuma testar essa linha fina: padronizável e objetivo? Pense em comum.