A licitação é inexigível quando ficar comprovada a inviabilidade de competição entre licitantes. Nesse sentido, de acordo com o Art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a licitação é inexigível para a seguinte situação:
- A)certame sem licitantes interessados ou sem propostas válidas
Errada, porque 'certame sem licitantes interessados ou sem propostas válidas' é hipótese de licitação fracassada/deserta, ligada à dispensa em situações específicas, e não de inexigibilidade.
- B)contratação de serviço técnico por profissional de notória especialização
Certa, porque a contratação de serviço técnico especializado por profissional de notória especialização é hipótese clássica de inexigibilidade prevista no art. 74 da Lei 14.133/2021.
- C)suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes
Errada, porque o suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração se enquadra em hipótese de dispensa legal, e não de inviabilidade de competição.
- D)aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível
Errada, porque a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos não é a hipótese cobrada no art. 74 para este caso, sendo preciso diferenciar situações específicas de contratação direta previstas em outros dispositivos.
Gabarito: B
A ideia central da inexigibilidade é simples: se não existe competição possível, não faz sentido abrir licitação. A Lei 14.133/2021 trata isso no art. 74, que reúne situações em que a disputa é inviável porque o objeto é singular, o fornecedor é exclusivo ou a contratação depende de alta especialização ou notória especialização. No caso da alternativa B, a lei admite a inexigibilidade para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, quando houver profissionais ou empresas de notória especialização. Aqui, o ponto não é preço mais baixo por competição, mas a confiança técnica diferenciada do contratado. Isso faz sentido porque certos serviços exigem conhecimento muito específico, experiência comprovada e solução personalíssima. Tentar colocar esse tipo de contratação em disputa aberta, muitas vezes, seria só criar uma concorrência artificial, sem ganho real para a Administração. Então, se o enunciado fala em serviço técnico por profissional de notória especialização, você já pode pensar: competição inviável, logo inexigibilidade. As demais alternativas trazem hipóteses de dispensa ou outra lógica jurídica, mas não essa do art. 74.