O princípio consagrado pela Lei nº 14.133/21, que, por meio de procedimentos administrativos, dentre eles a previsão das ações futuras, produz a redução do subjetivismo para tornar uma gestão mais eficiente dos recursos, denomina-se:
- A)eficiência
Eficiência é um princípio ligado ao melhor resultado com menor desperdício, mas o enunciado descreve a etapa de organização e previsão anterior à contratação.
- B)planejamento
Correta, porque a ideia central é antecipar ações, estruturar procedimentos e reduzir o subjetivismo na gestão pública.
- C)razoabilidade
Razoabilidade serve para evitar excessos e arbitrariedades, mas não é o princípio descrito pela previsão das ações futuras.
- D)competitividade
Competitividade diz respeito a ampliar a disputa entre interessados, e não ao ato de planejar a contratação.
Gabarito: B
A Lei nº 14.133/21 reforçou uma ideia que muita gente já usa na prática, mas agora com status de princípio: antes de agir, a Administração precisa pensar, organizar e prever. Isso reduz improviso, diminui o espaço para escolhas pessoais demais e ajuda a usar melhor o dinheiro público. Esse é exatamente o princípio do planejamento. Em licitações e contratos, ele aparece como a exigência de preparar a contratação com antecedência, definir necessidades, estimar custos, mapear riscos e estruturar o que será feito. Em vez de decidir no calor do momento, a Administração trabalha com passos prévios e mais racionais. Por isso o gabarito é a letra B. O enunciado fala em procedimentos administrativos, previsão das ações futuras e redução do subjetivismo para tornar a gestão mais eficiente. Isso combina direitinho com planejamento: olhar para frente, organizar a contratação e evitar decisões no modo 'vai dar certo'. A própria Lei nº 14.133/21 trata o planejamento como princípio e como eixo da fase preparatória da licitação. Na prática, ele conversa com estudos técnicos preliminares, gerenciamento de riscos e termo de referência, tudo para dar mais segurança e eficiência ao gasto público.