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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Lucas é candidato em licitação para fornecimento de obras e serviços perante o órgão público X, mas é surpreendido com a ausência de elementos essenciais que deveriam ser fornecidos pelo setor responsável da Administração Pública. De acordo com a Lei nº 14.333/2021, o crime de omitir, modificar ou entregar à Administração Pública levantamento cadastral ou condição de contorno em relevante dissonância com a realidade, em frustração ao caráter competitivo da licitação ou em detrimento da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em contratação para a elaboração de projeto básico, é tipificado como sendo de omissão grave de informação por:

Gabarito: C

A Lei 14.133/2021 trouxe crimes licitatórios com foco em proteger a competitividade e a proposta mais vantajosa. Nesta questão, o ponto central é a conduta de omitir, modificar ou entregar levantamento cadastral ou condição de contorno em desconformidade com a realidade, quando isso frustra a disputa ou prejudica a contratação de projeto básico. Esse tipo penal é ligado a quem elabora o projeto, porque é o profissional ou empresa responsável pelo desenho técnico da contratação. Em outras palavras: se a informação técnica vem “torta”, o processo pode nascer viciado, e a lei trata isso com seriedade. Por isso, o gabarito é a letra C, projetista. A própria Lei nº 14.133/2021 tipifica essa conduta como crime do projetista, justamente para evitar que dados técnicos incorretos contaminem a licitação e comprometam a seleção da proposta mais vantajosa. Em prova, vale guardar a lógica: cada crime conversa com o agente que participa daquela etapa do procedimento. Aqui, como a irregularidade ocorre na elaboração de projeto básico, a responsabilidade penal recai sobre quem projeta, não sobre o licitante, o gerente ou o administrador.

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