O exercício da atividade administrativa pode ocorrer mediante a criação de órgãos e entidades em que os serviços públicos são prestados diretamente pelo próprio Estado ou por pessoa jurídica criada pelo poder público. É exemplo de pessoa jurídica que compõe a administração:
- A)SENAC
Errada, porque o SENAC é um serviço social autônomo do sistema 'S', e não integra a Administração Direta ou Indireta como pessoa jurídica estatal.
- B)Advocacia Geral da União
Errada, porque a Advocacia-Geral da União é órgão da Administração Direta da União, sem personalidade jurídica própria.
- C)Caixa Econômica Federal
Certa, porque a Caixa Econômica Federal é empresa pública federal, pessoa jurídica criada pelo poder público e integrante da Administração Indireta.
- D)Secretaria do Meio Ambiente
Errada, porque secretaria é órgão da Administração Direta, isto é, estrutura interna do próprio ente estatal.
- E)Delegacia da Receita Federal
Errada, porque delegacia da Receita Federal é órgão, e órgão não é pessoa jurídica, apenas unidade administrativa da União.
Gabarito: C
Na organização administrativa, o Estado pode atuar de forma centralizada, por seus próprios órgãos, ou descentralizada, quando cria pessoas jurídicas para executar atividades administrativas com mais autonomia. Aqui mora a diferença clássica: órgão não tem personalidade jurídica própria; entidade tem. Por isso, ministérios, secretarias, delegacias e a própria Advocacia-Geral da União são estruturas internas da Administração Direta, enquanto autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração Indireta. O gabarito é a letra C porque a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública federal, isto é, pessoa jurídica de direito privado criada pelo Estado para integrar a Administração Indireta. Ela presta serviços e desenvolve atividades típicas estatais com personalidade própria, patrimônio próprio e regime jurídico híbrido. Esse é justamente o exemplo clássico de "pessoa jurídica que compõe a administração". Já a ideia do enunciado fala em serviços públicos prestados diretamente pelo próprio Estado ou por pessoa jurídica criada pelo poder público. Isso remete à distinção entre desconcentração e descentralização. Na desconcentração, surgem órgãos dentro da mesma pessoa jurídica; na descentralização, surgem entidades diferentes. A doutrina administrativa e o Decreto-Lei 200/1967 trabalham essa separação com bastante clareza. Então, se a alternativa traz um órgão interno, ela fica de fora. Se traz uma entidade estatal com personalidade jurídica própria, você acerta o alvo. Aqui, a Caixa Econômica Federal entra como entidade da Administração Indireta, e por isso é a resposta correta.