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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Das fases que compõem o processo de licitação, aquela que pode anteceder, conforme a Lei nº 14.133/21, as fases de apresentação de propostas e a de julgamento é a:

Gabarito: C

A Lei nº 14.133/21 organizou o processo licitatório em fases bem definidas: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. Em regra, a habilitação vem depois do julgamento, mas a própria lei admite que ela seja antecipada em situações previstas no procedimento. É justamente essa possibilidade que a questão cobra. A ideia é simples: primeiro a Administração pode verificar se o licitante tem condições jurídicas, fiscais, técnicas e econômico-financeiras de contratar, e só depois analisar propostas e lances. Isso aparece como exceção legal ao fluxo mais conhecido. O ponto-chave é lembrar que a lei permite essa inversão em certos casos, sem quebrar a lógica do procedimento. Por isso, o gabarito é a letra C. A fase de habilitação é a que pode anteceder as fases de apresentação de propostas e de julgamento, conforme a sistemática da Lei nº 14.133/21. Se você decorar a ordem padrão e souber que a habilitação pode ser antecipada, já resolve a questão sem drama. Resumo de prova: a sequência legal existe, mas a banca gosta de testar se você conhece a possibilidade de inversão da habilitação. Então, olho vivo para não achar que todo processo licitatório segue uma ordem rígida e imutável.

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