Com relação à duração dos contratos administrativos sem investimentos, gerados de receitas, conforme a Lei 14.133/21, o prazo será de até:
- A)10 anos
Certa: a Lei 14.133/21 admite prazo de até 10 anos para contratos administrativos sem investimentos e geradores de receita.
- B)5 anos
Errada: 5 anos é prazo típico de outras hipóteses contratuais, mas não desta situação específica.
- C)3 anos
Errada: 3 anos não é o limite legal previsto para contratos geradores de receita sem investimento.
- D)1 ano
Errada: 1 ano é muito abaixo do prazo autorizado pela Lei 14.133/21 para essa hipótese.
Gabarito: A
A Lei 14.133/21 trouxe regras próprias para a duração dos contratos administrativos, e isso costuma cair com uma pegadinha clássica: nem todo contrato segue a lógica do prazo curto e renovável só por exceção. Em alguns casos, a própria lei permite prazos mais longos quando o objeto exige estabilidade e previsão econômica, como acontece nos contratos que geram receita para a Administração. No caso perguntado, estamos falando de contratos sem investimentos, mas geradores de receita. Nessa hipótese, a lei admite prazo de até 10 anos. A ideia é simples: se o contratado vai explorar uma atividade que produz receita para o poder público, faz sentido permitir um horizonte maior para dar segurança ao negócio e viabilizar a execução. É o tipo de regra que evita o famoso contrato de "vida curtinha" para projeto que precisa respirar. O fundamento está na Lei 14.133/21, que disciplina a duração contratual em hipóteses específicas, inclusive para contratos com exploração econômica pela Administração. A banca costuma explorar justamente a diferença entre contratos com e sem investimento, porque o prazo muda conforme essa característica. Aqui, como o enunciado destaca que não há investimentos, o limite previsto é o de 10 anos. Então, o gabarito A está correto porque a legislação autoriza prazo de até 10 anos para contratos administrativos dessa natureza. Se voce lembrava de prazo menor, provavelmente estava misturando com outras hipóteses de contratação da lei, que realmente têm limites mais curtos.