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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 8.666/93, em uma compra, o valor que dispensa a licitação, desde que não se referira às suas parcelas, é de até:

Gabarito: A

A questao cobra a dispensa de licitacao por baixo valor, prevista no art. 24, II, da Lei 8.666/93. A ideia eh simples: se a compra for pequena demais, o Estado nao precisa gastar tempo e dinheiro com todo o ritual licitatorio, desde que nao haja fracionamento indevido da despesa. O detalhe que derruba muita gente esta nos limites. Como houve atualizacao dos valores do art. 23 pela regulamentacao posterior, o limite da modalidade convite para compras e servicos comuns passou a ser R$ 176.000,00. A dispensa do art. 24, II, corresponde a 10% desse valor, isto eh, R$ 17.600,00. Mas tem uma pegadinha classica: esse beneficio so vale se a compra nao for parte de uma despesa maior que foi dividida para escapar da licitacao. Se houver fracionamento de despesa, a dispensa cai por terra. A lei quer praticidade, nao atalho. Por isso, o gabarito A esta correto: em compras, o valor que dispensa a licitacao, nessa hipotese, eh de ate R$ 17.600,00, observada a vedacao ao fracionamento. O fundamento esta no art. 24, II, combinado com os limites do art. 23, atualizados.

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