De acordo com a Lei nº 8.666/93, em uma compra, o valor que dispensa a licitação, desde que não se referira às suas parcelas, é de até:
- A)R$17.600,00
Certa, porque o limite de dispensa por valor em compras corresponde a 10% do teto atualizado do convite para compras e servicos comuns, chegando a R$ 17.600,00.
- B)R$22.600,00
Errada, porque R$ 22.600,00 nao corresponde ao limite legal de dispensa por valor previsto na Lei 8.666/93.
- C)R$33.000,00
Errada, porque R$ 33.000,00 supera o teto de dispensa por pequeno valor e nao encontra previsao na regra do art. 24, II.
- D)R$36.600,00
Errada, porque R$ 36.600,00 tambem ultrapassa o limite legal de dispensa por valor e nao se encaixa na hipotese da questao.
Gabarito: A
A questao cobra a dispensa de licitacao por baixo valor, prevista no art. 24, II, da Lei 8.666/93. A ideia eh simples: se a compra for pequena demais, o Estado nao precisa gastar tempo e dinheiro com todo o ritual licitatorio, desde que nao haja fracionamento indevido da despesa. O detalhe que derruba muita gente esta nos limites. Como houve atualizacao dos valores do art. 23 pela regulamentacao posterior, o limite da modalidade convite para compras e servicos comuns passou a ser R$ 176.000,00. A dispensa do art. 24, II, corresponde a 10% desse valor, isto eh, R$ 17.600,00. Mas tem uma pegadinha classica: esse beneficio so vale se a compra nao for parte de uma despesa maior que foi dividida para escapar da licitacao. Se houver fracionamento de despesa, a dispensa cai por terra. A lei quer praticidade, nao atalho. Por isso, o gabarito A esta correto: em compras, o valor que dispensa a licitacao, nessa hipotese, eh de ate R$ 17.600,00, observada a vedacao ao fracionamento. O fundamento esta no art. 24, II, combinado com os limites do art. 23, atualizados.