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Direito Administrativo · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei Federal nº 14133/2021, relativa à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a sequência correta de fases do processo licitatório é:

Gabarito: A

A Lei 14.133/2021 organizou o processo licitatório em fases bem definidas, e a ordem delas importa muito. A sequência legal está no art. 17: primeiro vem a fase preparatória, depois a divulgação do edital, em seguida a apresentação de propostas e lances, quando couber. Depois disso, a Administração faz o julgamento, passa para a habilitação, abre a fase recursal e, por fim, ocorre a homologação. É aquela lógica de funil: começa com o planejamento, afunila com a disputa e termina com a confirmação do vencedor. O ponto mais cobrado em prova é não confundir julgamento com habilitação. Pela lei, primeiro se julga a proposta e só depois se analisa a habilitação do vencedor, o que evita perder tempo verificando documentos de quem nem foi bem na disputa. Em alguns casos, a habilitação pode ser antecipada por previsão legal e no rito do pregão eletrônico, mas a ordem padrão da lei continua sendo essa. Por isso, o gabarito é a alternativa A, porque reproduz exatamente a sequência do art. 17 da Lei 14.133/2021. Se você memorizou a frase "preparatória, divulgação, propostas, julgamento, habilitação, recursal e homologação", você já tem metade dessas questões na mão.

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