De acordo com a Lei Federal nº 14133/2021, relativa à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a sequência correta de fases do processo licitatório é:
- A)preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances (quando for o caso); de julgamento; de habilitação; recursal; de homologação
Correta, porque traz a sequência legal das fases do processo licitatório prevista no art. 17 da Lei 14.133/2021.
- B)preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances (quando for o caso); de habilitação; recursal; de julgamento; de homologação
Errada, porque troca a posição de julgamento e habilitação, invertendo a ordem prevista em lei.
- C)de divulgação do edital de licitação; preparatória; de apresentação de propostas e lances (quando for o caso); de julgamento; de habilitação; recursal; de homologação
Errada, porque coloca a fase preparatória depois da divulgação do edital, o que contraria a sequência legal.
- D)de divulgação do edital de licitação; preparatória; de apresentação de propostas e lances (quando for o caso); de habilitação; recursal; de julgamento; de homologação
Errada, porque também inverte a fase preparatória com a divulgação do edital e ainda desorganiza a ordem das etapas seguintes.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 organizou o processo licitatório em fases bem definidas, e a ordem delas importa muito. A sequência legal está no art. 17: primeiro vem a fase preparatória, depois a divulgação do edital, em seguida a apresentação de propostas e lances, quando couber. Depois disso, a Administração faz o julgamento, passa para a habilitação, abre a fase recursal e, por fim, ocorre a homologação. É aquela lógica de funil: começa com o planejamento, afunila com a disputa e termina com a confirmação do vencedor. O ponto mais cobrado em prova é não confundir julgamento com habilitação. Pela lei, primeiro se julga a proposta e só depois se analisa a habilitação do vencedor, o que evita perder tempo verificando documentos de quem nem foi bem na disputa. Em alguns casos, a habilitação pode ser antecipada por previsão legal e no rito do pregão eletrônico, mas a ordem padrão da lei continua sendo essa. Por isso, o gabarito é a alternativa A, porque reproduz exatamente a sequência do art. 17 da Lei 14.133/2021. Se você memorizou a frase "preparatória, divulgação, propostas, julgamento, habilitação, recursal e homologação", você já tem metade dessas questões na mão.