De acordo com a Lei 14.133/21, a primeira fase do processo licitatório é a:
- A)homologação
Errada, porque a homologação é a etapa final de confirmação do resultado da licitação, não a primeira.
- B)preparatória
Certa, porque o art. 17 da Lei 14.133/21 estabelece que a fase preparatória vem em primeiro lugar.
- C)habilitação
Errada, porque a habilitação ocorre depois do julgamento das propostas, e não no início do procedimento.
- D)recursal
Errada, porque a fase recursal aparece quase ao fim do processo licitatório, após julgamento e habilitação.
Gabarito: B
Na Lei 14.133/21, a licitação não começa com a entrega de propostas nem termina na habilitação: antes disso existe a fase preparatória, que é justamente a etapa inicial do processo. É nela que a Administração faz o planejamento, define a necessidade, estuda a solução, elabora o edital e organiza tudo para evitar improviso. Sem essa etapa, a licitação nasce torta, e concurso adora cobrar isso de forma bem objetiva. O art. 17 da Lei 14.133/21 é direto ao listar as fases do processo licitatório em sequência, começando pela fase preparatória. Depois vêm a divulgação do edital, a apresentação de propostas e lances, o julgamento, a habilitação, a fase recursal e, por fim, a homologação. Ou seja: a banca quer saber a primeira fase, e a resposta é a etapa de planejamento. A alternativa B está correta porque a lei mudou a lógica do processo e deixou claro que o procedimento licitatório se inicia com a fase preparatória. Homologação, habilitação e recursal são fases posteriores, então não podem ser a primeira. Em prova, sempre desconfie de respostas que parecem "cara de final de campeonato" quando a pergunta pede o começo do jogo.