Ilia é gerente de contratos do órgão público VZ e participa de várias aquisições de bens utilizados no dia a dia, todos submetidos a rigoroso processo de avaliação, com recepção provisória e definitiva de acordo com previsão legal. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, o recebimento provisório poderá ser dispensado em caso de gêneros:
- A)perecíveis
Correta, porque a Lei 8.666/1993 admite a dispensa do recebimento provisório para gêneros perecíveis.
- B)preparados
Errada, porque "preparados" não é a expressão legal usada pela lei para a hipótese de dispensa.
- C)adequados
Errada, porque a lei não prevê "gêneros adequados" como causa de dispensa do recebimento provisório.
- D)duradouros
Errada, porque "duradouros" é justamente o oposto da hipótese legal de perecibilidade.
Gabarito: A
Na Lei 8.666/1993, o recebimento do objeto da contratação pode ter duas etapas: o provisório e o definitivo. A ideia é simples: primeiro a Administração confere se o bem ou serviço chegou e parece estar em ordem; depois, com mais calma, faz a conferência final. Isso ajuda a evitar dor de cabeça depois, como receber algo errado e descobrir tarde demais. O ponto da questão está no art. 73, inciso II, que trata do recebimento provisório. A regra admite dispensa desse recebimento em algumas situações específicas, entre elas os gêneros perecíveis e a alimentação preparada. Faz sentido, porque são itens de consumo rápido, que não se encaixam bem naquele intervalo entre uma conferência inicial e a definitiva. Por isso, o gabarito é a letra A. Quando a lei fala em gêneros perecíveis, ela está pensando justamente em produtos que estragam ou perdem qualidade com facilidade, exigindo recebimento mais ágil e sem aquele ritual de dupla verificação em certos casos. A banca costuma cobrar isso de forma bem literal, então vale decorar a expressão legal. Resumo de prova: provisório e definitivo é a regra; a dispensa é exceção e deve ser lida exatamente como está na lei. Se a questão trouxer a expressão "gêneros perecíveis", acenda o alerta: é o tipo de item que pode dispensar o recebimento provisório.