O atributo de um ato administrativo referente aos fatos alegados pela administração como verdadeiros denomina-se:
- A)presunção de veracidade
Correta, porque indica a presunção de que os fatos afirmados pela Administração são verdadeiros até prova em contrário.
- B)requisição administrativa
Errada, porque requisição administrativa é uma forma de intervenção do Estado na propriedade ou na atividade privada, não um atributo do ato administrativo.
- C)transferência compulsória
Errada, porque transferência compulsória não é atributo de ato administrativo e não corresponde à ideia de presunção sobre fatos.
- D)procedimento administrativo
Errada, porque procedimento administrativo é a sequência de atos que forma a atuação administrativa, e não um atributo do ato em si.
Gabarito: A
Quando a Administração pratica um ato administrativo, ele nasce cercado por alguns atributos clássicos. Um deles é a presunção de legitimidade e, dentro dela, a chamada presunção de veracidade: aquilo que o agente público afirma como fato presume-se verdadeiro até prova em contrário. Em outras palavras, a palavra da Administração entra no jogo com força inicial, como se dissesse: "parta do ponto de que isso é real, a menos que alguém demonstre o contrário". Esse atributo aparece muito em atos que registram situações fáticas, como autos de infração, certidões, notificações e relatórios. A lógica é prática: a Administração não conseguiria funcionar se cada informação precisasse ser provada do zero, toda vez. Por isso, a doutrina clássica de Direito Administrativo trata a presunção de veracidade como uma característica do ato administrativo ligada aos fatos alegados pela Administração. Então, no enunciado, quando a banca pergunta pelo atributo referente aos fatos alegados pela Administração como verdadeiros, a resposta é presunção de veracidade. É exatamente isso que o gabarito A traz. Vale lembrar que essa presunção não é absoluta: o interessado pode derrubá-la com prova em sentido contrário. Se quiser memorizar rápido: legitimidade é a presunção de que o ato está de acordo com a lei; veracidade é a presunção de que os fatos narrados pela Administração são verdadeiros. A banca costuma misturar esses conceitos para ver se voce escorrega no detalhe, então atenção ao termo "fatos alegados".